Regulamento Indique e Ganhe

O presente Regulamento do Programa (“Regulamento”) tem a finalidade de registrar as características do PROGRAMA INDIQUE E GANHE – VOA FIBRA (“Programa”), e regular as relações entre a VOA TELECOMUNICAÇÕES LTDA (“VOA”), inscrita no CNPJ sob n.º 23.935.237/0001-60, com sede na Rua Vinte e Cinco de Julho, n.º 1033, Loja 1, bairro Rio Branco, Novo Hamburgo/RS – CEP 93.310-251, o Cliente que aderir a este Programa (“INDICADOR”), e o Cliente novo cuja contratação seja realizada por indicação do Indicador (“INDICADO”), para fins de cumprimento desta oferta, que declaram estar cientes e concordam com todas as disposições relacionadas a este Regulamento.

Este Programa não é cumulativo com outras promoções e programas não dispostos expressamente neste documento, salvo se de outra forma expressamente for definido pela VOA.

1 DESCRIÇÃO DO PROGRAMA E BENEFÍCIOS

1.1. O INDICADOR que promover a indicação de uma pessoa física ou jurídica que efetivamente realizar a contratação de um plano internet fibra ofertado pela VOA, receberá, junto com o seu INDICADO, um cashback de R$ 50,00 (cinquenta reais) cada, concedido na forma de desconto na fatura, observadas as condições deste Regulamento.

2 PROCEDIMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

2.1. O INDICADOR que desejar participar do Programa e realizar indicações deverá se cadastrar por meio do portal do Programa disponibilizado pela VOA, através do link https://mundovoa.telpag.com/indique.

2.2. Após a realização do cadastro, o INDICADOR receberá um link de indicações próprio e intransferível, o qual poderá divulgar para os potenciais INDICADOS. O link do INDICADOR será no seguinte formato: https://mundovoa.telpag.com/indique/XXXXXXXXXXX.

2.2.1. O INDICADOR poderá realizar o compartilhamento do seu link pessoal por quaisquer meios, incluindo Whatsapp, Facebook, Messenger (Facebook), e-mail ou X (antigo Twitter) etc.

2.3. O INDICADOR que realizar o cadastro terá acesso a um painel próprio onde poderá acompanhar as suas indicações. O link para acesso ao painel do INDICADOR será no seguinte formato: https://mundovoa.telpag.com/embaixador/XXXXXXXXXXX.

2.4. O INDICADO deverá promover a contratação do plano exclusivamente por meio do link fornecido pelo INDICADOR. Não serão contabilizadas para fins deste Programa as contratações realizadas por quaisquer canais de atendimento diversos do link próprio do INDICADOR.

3. CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DOS BENEFÍCIOS

3.1. Para que a indicação seja considerada válida para fins deste Programa, o INDICADOR deverá compartilhar o link com o potencial INDICADO, que por sua vez deverá efetivar a contratação exclusivamente por meio do link do INDICADOR.

3.1.1. Para fins de validade da indicação, o INDICADO deverá efetivar a contratação com a VOA no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento da indicação. Caso a contratação seja efetivada após esse prazo e/ou por quaisquer outros canais de contratação, não será contabilizada para fins deste Programa.

3.1.2. A contratação do plano pelo INDICADO será considerada efetivamente realizada quando ocorrer a assinatura do contrato de prestação de serviços e instalação no endereço indicado por esse.

3.1.3. A indicação se torna apta para gerar o cashback no prazo de 7 dias após a instalação. Caso o INDICADO cancele os serviços dentro do prazo de 7 dias após a instalação, a indicação será cancelada, e não será creditado o benefício tanto para o INDICADOR quanto para o INDICADO.

3.2. O INDICADO não poderá ser beneficiado com esta oferta mais de uma vez, contudo, a partir do momento que se tornar Cliente da VOA, poderá se cadastrar como INDICADOR e receber novos benefícios ao realizar indicações.

3.3. O benefício de cashback será concedido exclusivamente na forma de desconto em uma fatura dos serviços contratados, tanto para o INDICADOR quanto para o INDICADO.

3.3.1. Após a indicação ser validada e estar apta ao Programa, considerando os termos deste Regulamento, o cashback será gerado para o INDICADOR no próximo ciclo de faturamento, dentro do prazo de até 45 dias. Para o INDICADO, o cashback ocorrerá na primeira fatura.

3.4. Os cashbacks de indicações do INDICADOR são acumulativos, contudo, não poderão ser usufruídos em uma mesma fatura. Por exemplo, caso um INDICADOR faça duas indicações válidas para este Programa em um determinado mês, os cashbacks serão divididos em duas faturas, e assim sucessivamente.

3.4.1. Caso o INDICADOR tenha cashbacks acumulados e cancele o seu plano com a VOA, perderá o direito ao benefício, sem qualquer direito a reembolso, indenização ou pagamento. O cashback também não poderá ser utilizado para abatimento de eventual multa ou outros débitos com a VOA.

4. ELEGIBILIDADE

4.1. Poderão participar do Programa, na condição de INDICADOR, todos os clientes de planos de internet fibra óptica da VOA, pessoa física ou jurídica, dotados de plena capacidade civil.

4.2. Poderão participar do Programa, na condição de INDICADO, qualquer pessoa, física ou jurídica, que não seja cliente da VOA e promova a contratação de algum plano de internet fibra óptica a partir do link de algum INDICADOR.

4.3. Não haverá limite de indicações por parte do INDICADOR, ressalvadas as restrições de uso dos benefícios dispostas no presente instrumento.

4.4. Identificado o mau uso do Programa, incluindo mas não se limitando a situações de revenda dos benefícios promocionais, retirando o caráter de uso pessoal da oferta, a VOA poderá restringir o acesso do INDICADOR a essa, inclusive cancelando o respectivo cadastro no Programa.

5. OUTRAS RESTRIÇÕES

5.1. Os benefícios previstos para o presente Programa são pessoais e intransferíveis, não cumulativos com outros benefícios de programas ou promoções diversas. Salvo na hipótese de eventual promoção de serviços ofertada pela VOA, que a seu exclusivo critério, poderá ser aplicada cumulativamente a esta promoção.

5.2. O presente programa não é aplicável para INDICADORES ou INDICADOS que sejam funcionários, colaboradores, prestadores de serviços, parceiros, ou parceiros da VOA que de qualquer forma, direta ou indiretamente, possam receber qualquer benefício, bonificação ou remuneração em razão da venda/indicação de planos ofertados pela VOA.

5.3. O INDICADOR e INDICADO reconhecem e concordam que serão responsáveis pelo pagamento do saldo das respectivas faturas, descontado o cashback decorrente do Programa.

6. PRAZO DE VIGÊNCIA

6.1. O presente Programa vigerá por prazo indeterminado, podendo a VOA promover alterações ou a extinção a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação com antecedência mínima.

6.2. Na hipótese de extinção do Programa, não haverá mais a possibilidade de novas indicações a partir dessa data, mesmo que o INDICADOR já tenha compartilhado o seu link com o potencial INDICADO.

6.3. Adesões e/ou ativações fora do prazo de vigência deste Programa não geram qualquer direito ao INDICADOR nem ao INDICADO, tampouco qualquer outra compensação, seja a que título for.

7. CONDIÇÕES GERAIS

7.1. Por este Regulamento o INDICADOR e INDICADO comprometem-se a respeitar as regras de participação no Programa, aqui contidas e explicitadas, declarando conhecer todos os termos do presente Regulamento, obrigando-se a respeitá-lo integralmente.

7.2. A adesão a este Programa implica em aceitação plena e total das condições e regras descritas no presente Regulamento, bem como das políticas e procedimentos da VOA, e ainda das condições comerciais e regulamentares da VOA para a ativação do plano.

7.3. Questões não previstas e eventuais dúvidas relativas a este Regulamento deverão ser dirimidas pela VOA, de forma que o posicionamento será irrecorrível.

7.4. O presente Programa poderá ser suspenso ou cancelado a qualquer tempo pela VOA, em caso de qualquer suspeita de mau uso desta pelo INDICADOR e/ou INDICADO, o que não enseja, em nenhuma das hipóteses, qualquer indenização ou direito a esses.

7.5. O presente Regulamento encontra-se disponível em www.mundovoa.com e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro da cidade de Novo Hamburgo/RS como único e exclusivo para dirimir as questões oriundas deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Novo Hamburgo, 23 de maio de 2024.

VOA TELECOMUNICAÇÕES LTDA